Direito de propriedade. Usucapião. Posse
DIREITO DE PROPRIEDADE. USUCAPIÃO. POSSE
APELAÇÃO Nº 153/08.0TBVGS.C1
Relator: JUDITE PIRES
Data do Acordão: 02-03-2010
Tribunal: VAGOS
Legislação: ARTS.1252, 1253, 1255, 1256, 1287, 1294 DO CC
Sumário:
- Aquele que fundamente o pedido de reconhecimento do seu direito de propriedade sobre um imóvel, invocando como facto aquisitivo a usucapião, terá de alegar e provar o preenchimento dos elementos caracterizadores deste instituto.
- Pretendendo juntar à sua a posse de antecessores, terá de concretizar em que termos ocorreu a transmissão da posse, quer esta tenha operado por sucessão, quer por acessão, suportando igualmente o respectivo ónus probatório.