Expropriação por utilidade pública. Actualização da indemnização. Fórmula do INE aplicável

EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO. FÓRMULA DO INE APLICÁVEL

APELAÇÃO Nº 150/09.8TBPNH.C1  

Data do Acordão: 11-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PINHEL
Legislação: ARTº 24º, Nº 2 DO CÓDIGO DAS EXPROPRIAÇÕES
Sumário:

  1. Índice de preços no consumidor será o que como tal é qualificado pelo INE.
  2. Acresce que se a norma legal se refere a índices de preços não será, em rigor, correcto aplicar taxas de variação entre índices, isto é, as taxas de inflação.
  3. Por outro lado, visando a actualização do valor indemnizatório por expropriação por utilidade pública preservar o valor do capital, não se justifica a “capitalização” sucessiva dos aumentos anuais, na procura, porventura, de um tratamento mais favorável dos expropriados que, se outrora se compreendia, perante valores indemnizatórios muito baixos, não tem actualmente razão de ser, face aos valores normalmente atribuídos.
  4. A evolução dos índices, que traduz a actualização devida, é-nos dada pela fórmula indicada em documento do INE, atendendo-se ao valor da indemnização, ao índice dos preços no consumidor sem habitação (IPC) no mês da data da fixação definitiva dessa indemnização, isto é, mês do trânsito em julgado da decisão, e no mês da data da publicação da DUP.
  5. É correcta esta posição quando se refere que não devem ser utilizadas as taxas de variação média dos últimos 12 meses para actualização de um determinado valor anteriormente fixado, devendo antes utilizar-se a fórmula aplicada pelo INE para esse efeito, a qual tem em consideração a preocupação presente no método acima indicado em primeiro lugar, utilizando para cálculo do factor de actualização a ratio entre o índice dos preços ao consumidor sem habitação no mês em que transitou em julgado a decisão que fixou o valor da indemnização e o mesmo índice na data da declaração de utilidade pública, com referência a um período base.
  6. Remetendo o artigo 24º, n.º 2 do Código das Expropriações para o INE, a determinação do índice de preços ao consumidor com exclusão da habitação, segundo o qual se procederá à actualização do valor da indemnização fixado, por referência à data de declaração de utilidade pública da expropriação, deve essa remissão abranger também o método de aplicação desse índice.
     

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