Acidente de viação. Prioridade de passagem

ACIDENTE DE VIAÇÃO. PRIORIDADE DE PASSAGEM

APELAÇÃO Nº 920/10.4TBLRA.C1
Relator: TELES PEREIRA
Data do Acordão: 11-09-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA – 5º JUÍZO CÍVEL 
Legislação: ARTº 30º, Nº 1 DO CÓDIGO DA ESTRADA.
Sumário:

  1. Um condutor que, beneficiado pela regra geral da prioridade da direita (artigo 30º, nº 1 do Código da Estrada), entra, proveniente de uma artéria estruturalmente secundária, numa estrada de cariz principal (numa Estrada Nacional) na qual previsivelmente existe uma circulação bastante intensa de viaturas, deve adoptar um cuidado acrescido, visando acautelar embates com viaturas que nesta via circulem.
  2. Refere-se esta postura, de algum exacerbamento de cautela nestas condições, independentemente do benefício da prioridade, a um dever geral de cuidado na condução que não é afastado por esse benefício da prioridade de passagem, não se configurando este como um direito absoluto, que dissipe as máculas da condução do beneficiado.
  3. Um embate de viaturas nas condições acabadas de caracterizar, embora determine uma prevalência da culpa do condutor que desconsiderou a regra básica da prioridade de passagem do outro veículo, não deixa de suportar uma atribuição residual de culpa – 20%, por exemplo – ao condutor beneficiado com essa prioridade.
     

Consultar texto integral