Insolvência. Verificação de créditos. Contrato promessa. Direito de retenção

INSOLVÊNCIA. VERIFICAÇÃO DE CRÉDITOS. CONTRATO PROMESSA. DIREITO DE RETENÇÃO  

APELAÇÃO Nº 1368/12.1TBCBR.C1
Relator: MOREIRA DO CARMO 
Data do acordão: 01-10-2013
Tribunal: COIMBRA – VARAS MISTAS 1ª S
Legislação: ARTS.90, 128, 129 CIRE, 755 CC

Sumário:

  1. A reclamação, verificação e graduação de créditos, em processo de insolvência, tem por objecto todos os créditos da insolvência, sendo os credores admitidos a reclamar os seus créditos independentemente de se encontrarem, ou não, munidos de título executivo;
  2. O promitente-comprador que pretenda reclamar o seu crédito derivado do incumprimento de um contrato-promessa, invocando a traditio como fundamento de um direito de retenção, ao abrigo do art. 755º, nº1, f), do CC, não precisa de se munir de uma prévia sentença de condenação a reconhecer o seu crédito, por incumprimento do promitente vendedor, e a tradição da coisa para ele, podendo e devendo o reconhecimento do seu crédito e da respectiva garantia operar no próprio processo de reclamação de créditos previsto nos arts. 128º e segs. do CIRE.

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