Condenação em multa. Processo civil. Admissão do recurso
CONDENAÇÃO EM MULTA. PROCESSO CIVIL. ADMISSÃO DO RECURSO
APELAÇÃO Nº 127/06.5TBGRD-A.C1
Relator: FERREIRA DE BARROS
Data do Acordão: 05-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DA GUARDA, 2º J
Legislação Nacional: ARTS. 519º, 678º, AMBOS DO CPC E ALÍNEA B) DO ART. 102º DO CCJ
Sumário:
Tendo sido aplicada em processo cível uma multa no montante de 2 UC, é inadmissível recurso atento o disposto no n.º1 do art. 678º do CPC, uma vez que a decisão impugnada não é desfavorável para o recorrente em valor superior a metade da alçada do tribunal de 1ª instância.