Contrato de trabalho. Lei aplicável

CONTRATO DE TRABALHO. LEI APLICÁVEL

APELAÇÃO Nº 122/09.2TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA 
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 6º, NºS 1, 2 E 3 DO CÓDIGO DE TRABALHO DE 2003
Sumário:

  1. Dispõe o artº 6º/1 do CT/2003, que o contrato de trabalho se rege pela lei escolhida pelas partes (critério da vontade das partes); o seu nº 2 estatui que na falta de escolha de lei aplicável, o contrato de trabalho é regulado pela lei do Estado com o qual apresente uma conexão mais estreita (critério da conexão mais estreita).
  2. Sendo a lei de Moçambique a aplicável ao contrato de trabalho há que levar em conta o disposto na Lei Moçambicana nº 23/2007, de 1/08.

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