Contrato de trabalho. Lei aplicável
CONTRATO DE TRABALHO. LEI APLICÁVEL
APELAÇÃO Nº 122/09.2TTCBR.C1
Relator: FELIZARDO PAIVA
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: TRIBUNAL DO TRABALHO DE COIMBRA – 1º JUÍZO
Legislação: ARTº 6º, NºS 1, 2 E 3 DO CÓDIGO DE TRABALHO DE 2003
Sumário:
- Dispõe o artº 6º/1 do CT/2003, que o contrato de trabalho se rege pela lei escolhida pelas partes (critério da vontade das partes); o seu nº 2 estatui que na falta de escolha de lei aplicável, o contrato de trabalho é regulado pela lei do Estado com o qual apresente uma conexão mais estreita (critério da conexão mais estreita).
- Sendo a lei de Moçambique a aplicável ao contrato de trabalho há que levar em conta o disposto na Lei Moçambicana nº 23/2007, de 1/08.