Contrato promessa. Resolução. Revelia. Confissão tácita. Provas

CONTRATO PROMESSA. RESOLUÇÃO. REVELIA. CONFISSÃO TÁCITA. PROVAS  

APELAÇÃO Nº 1132/11.5TBSCD.C1
Relator: CARLOS MOREIRA 
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: SANTA COMBA DÃO 1º J
Legislação: ARTS. 410, 432, 442, 801, 808 CC, 484 CPC
Sumário:

  1. Apesar da confissão ficta decorrente da revelia do reu – artº 484º nº1 do CPC – os factos sujeitos a prova legal/taxada apenas podem ser dados como assentes e considerados se tal prova estiver no processo.
  2. O convite ao aperfeiçoamento da petição, porque consubstancia uma faculdade tendente à consecução da justiça material, pode ser efectivado nas situações de revelia do artº 484º do CPC, a tal não obstando o disposto no seu nº2.
  3. A impossibilidade de cumprimento – artº 801 do CC – e a perda do interesse –artº 808º – apenas atribuem jus à resolução do contrato se, objectivamente, assumirem o jaez de efectiva, real e total e afectarem com relevância e gravidade o interesse do credor.

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