Inventário. Mapa da partilha. Passivo. Dívida. Hipoteca
INVENTÁRIO. MAPA DA PARTILHA. PASSIVO. DÍVIDA. HIPOTECA
APELAÇÃO Nº 1489/10.5TBGRD.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: 3º JUÍZO DO T.J. DA GUARDA
Legislação: ARTS.1357, 1373, 1375, 1379 CPC, 2100 CC
Sumário:
- Em inventário para partilha de meações subsequente a divórcio, o passivo “comum”, que tenha logrado ser aprovado por ambos os ex-cônjuges ou que, não o tendo logrado, o juiz tenha considerado verificado, submete-se à regra geral do art.1375º, nº2 do C.P.Civil, isto é, deduz-se ao activo, pura e simplesmente.
- Já quanto ao passivo “hipotecário”, na medida em que a lei especialmente dispõe que entrará em partilha o imóvel onerado como se tal ónus não existisse (cf. art. 2100º do C.Civil), importa descontar nele o valor desse ónus, pois que, atribuir a um dos cônjuges, no inventário para separação de meações, um determinado imóvel sobre o qual recai uma hipoteca é atribuir-lhe, para efeitos de partilha, um valor correspondente ao seu valor de adjudicação menos o valor garantido pela hipoteca.