Despacho de aperfeiçoamento. Requisitos

DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO. REQUISITOS

APELAÇÃO Nº 1132/11.5TBCTB-A.C1
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES 
Data do Acordão: 19-12-2012
Tribunal: CASTELO BRANCO 2 J 
Legislação: ARTIGOS 501º Nº 1 E 508º Nº 2 DO CPC
Sumário:

  1. Na falta de requisitos legais a que se refere o n.º 2 do art.º 508.º do CPC cabe a inobservância, pelo réu reconvinte, das exigências prescritas no n.º 1 do art.º 501.º do mesmo diploma legal.
  2. O despacho de aperfeiçoamento previsto no n.º 2 do art.º 508.º é um despacho vinculado, com o significado do juiz só poder retirar consequências da falta de preenchimento dos requisitos externos depois de facultar à parte, através do pertinente convite, a possibilidade de suprir as falhas detectadas.

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