Acidente de viação.Gabinete Português Carta Verde
Acidente de viação. Responsabilidade civil. Gabinete Português Carta Verde. Fundo de Garantia Automóvel.
Apelação nº 1112 /2000 – 1 ª Secção
Acórdão de 20.06.2000
Relator: Coelho de Matos
Legislação: Artº 1º e 2º do DL 122-A/86 de 30 de Maio Artº 1º e 4º, nº1, al.a) do DL 522/85 de 31/12
Sumário
- O Gabinete Português Carta Verde assume, pela Convenção de Estocolmo de 1/09/93, o encargo de satisfazer as indemnizações pelos danos causados por veículo interveniente em acidente de viação em território nacional após 1/10/93, que tenham uma chapa de matrícula que lhes foi atribuída pela entidade competente de um país membro da convenção, mesmo que essa matrícula já se encontre cancelada.
- O Fundo de Garantia Automóvel é chamado a substituir as seguradoras para satisfazer as indemnizações causadas por veículos matriculados, ou seja, por veículos que tenham uma matrícula válida e não já os que não têm qualquer matrícula – ou porque nunca a tiveram ou porque a tiveram e foi cancelada.