Justificação notarial. Impugnação. Ónus da prova

JUSTIFICAÇÃO NOTARIAL. IMPUGNAÇÃO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
109/07.0TBVGS.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
Data do Acordão: 12-01-2010
Tribunal: VAGOS
Legislação: ARTIGO 342.º DO CÓDIGO CIVIL E ARTIGO 7.º DO CÓDIGO DO REGISTO PREDIAL
Sumário:

  • Em caso de impugnação da escritura de justificação, o ónus da prova dos factos justificados na escritura cabe não apenas aos justificantes, mas a todos os que, tendo sido demandados, se quiserem prevalecer da escritura de justificação notarial.

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