Acção de preferência. Causa de pedir. Alteração. Ampliação do pedido. Nulidade processual. Recurso

ACÇÃO DE PREFERÊNCIA. CAUSA DE PEDIR. ALTERAÇÃO. AMPLIAÇÃO DO PEDIDO. NULIDADE PROCESSUAL. RECURSO  

APELAÇÃO Nº 1032/09.9TBVNO-A.C1
Relator: CARLOS GIL
Data do Acordão: 14-02-2012
Tribunal: OURÉM 2º J
Legislação: ARTS.201º, 202º, 205º, 264º, 265º, 268º, 272º E 273 CPC
Sumário:

  1. Em acção de preferência, a rectificação das confrontações de dois prédios, a nascente e a poente que não contenda com a fonte do direito de preferência exercido, não importa alteração da causa de pedir.
  2. Na ampliação da causa de pedir e do pedido pressupõe-se uma identidade qualitativa da causa de pedir e do pedido e uma mera mutação quantitativa destas.
  3. Na falta de acordo das partes, a ampliação do pedido que não seja mero desenvolvimento ou consequência do pedido primitivo apenas é viável em sede de réplica (artigo 273º, nº 2, do Código de Processo Civil), pelo que não é admissível em processo sumário, como sucede no caso dos autos.
  4. À cumulação sucessiva de pedidos na acção declarativa, face à inexistência de uma previsão expressa, como sucede na acção executiva (artigo 54º do Código de Processo Civil), tem a doutrina processual considerado serem aplicáveis as regras que regem a alteração da causa de pedir e do pedido nos artigos 272º e 273º, ambos do Código de Processo Civil.
  5. O recurso de apelação é um meio processualmente inadequado para suscitar o conhecimento de nulidade processual atípica alegadamente cometida perante o tribunal a quo e que, ao menos, não se ache implicitamente coberta por decisão judicial, pelo que, não sendo viável a convolação do recurso em reclamação da nulidade em virtude daquele ter sido interposto para além do prazo em que deve ser suscitada a reclamação da nulidade, existe um obstáculo de ordem processual ao conhecimento do objecto do recurso.

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