Poderes da relação. Matéria de facto

PODERES DA RELAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO
APELAÇÃO  Nº
1019/09.1TBVIS.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 30-11-2010
Tribunal: VISEU
Legislação: N.º 1 DO ARTIGO 712.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:

A Relação não pode deduzir dos factos provados um outro que a 1.ª instância julgou não provado, visto que a decisão da matéria de facto só pode ser alterada nos termos previstos no n.º 1 do artigo 712.º do Código de Processo Civil.
 

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