Poderes da relação. Matéria de facto. Gravação da prova
PODERES DA RELAÇÃO. MATÉRIA DE FACTO. GRAVAÇÃO DA PROVA
APELAÇÃO Nº 1143/08.8TBLRA.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 30-11-2010
Tribunal: LEIRIA
Legislação: ARTIGO 685.º-B E ALÍNEA A) DO N.º 1 DO ARTIGO 712.º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Sumário:
Não se tendo procedido à gravação dos depoimentos prestados pelas testemunhas na audiência de julgamento, não é possível colocar em crise o julgamento da matéria de facto que assente na prova testemunhal produzida, pois, nesse caso, não se mostram preenchidos os pressupostos da alínea a) do n.º 1 do artigo 712.º do Código de Processo Civil, visto que sem tal gravação não se pode conhecer o conteúdo desses depoimentos e sem tal conhecimento não é possível formular qualquer juízo quanto ao que, face a essa prova, o tribunal a quo julgou provado e não provado. E, na ausência de tal gravação, é evidente que o recorrente não cumpre o exigido pelo artigo 685.º-B do Código de Processo Civil.