Prova testemunhal. Prova documental. Cumprimento da obrigação

PROVA TESTEMUNHAL. PROVA DOCUMENTAL. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
APELAÇÃO Nº
906/08.9TBILH-A.C1
Relator: MANUELA FIALHO
Data do Acordão: 20-11-2010
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA, ÁGUEDA 
Legislação: ARTºS 395º/1 E 787º DO CC
Sumário:

  1. As restrições legais à admissibilidade da prova testemunhal, para efeitos de prova do pagamento de uma obrigação que as partes reduziram a escrito, cedem perante a prova da verosimilhança do mesmo, assente em documentos que o indiciam.
  2. É admissível produzir prova testemunhal sobre o cumprimento de uma tal obrigação se o devedor apresenta uma cópia de um cheque e um documento que titula o levantamento de uma determinada quantia num banco.
  3. A recusa do credor em emitir o documento de quitação impede que o mesmo se valha do argumento decorrente das restrições de prova.

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  4.