Letra de favor

Letra de favor
Apelação n.º 101/04.6TBANS-A.C1
Data do acórdão: 26/02/2008
Tribunal: Ansião
Legislação: Artigos 17º da LULL
Relator: Ferreira de Barros

Sumário

  1. Na letra de favor subjacente à obrigação cambiária assumida não se encontra uma relação jurídica fundamental, qualquer responsabilidade anterior, sendo o favor apenas a causa da obrigação cambiária.
  2. O favorecente não pode opor ao portador da letra a excepção de favor, sendo esta apenas oponível a quem tiver participado na convenção extracartular de favor, ou seja, o favorecido.
  3. O favor não é fazer uma assinatura, mas honrá-la, cumprindo as obrigações dela emergentes.
  4. A convenção de favor não pode ser oposta nas relações mediatas mesmo que o terceiro portador conheça o favor, não podendo ser, só por esse motivo, um possuidor de má fé.

 

Consultar texto integral