Insolvência. Desistência. Extinção da instância
INSOLVÊNCIA. DESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
APELAÇÃO Nº 977/10.8T2AVR-H.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 29-06-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO DO COMÉRCIO
Legislação: ART.ºS 120.º E SS DO CIRE E ALÍN. E) DO ART.º 287.º DO CPC EX VI ART.º 17.º DO CIRE
Sumário:
A desistência pelo administrador da insolvência dos efeitos da resolução em benefício da massa insolvente a que oportunamente procedeu, nos termos dos art.ºs 120.º e ss do CIRE, após impugnação e antes da prolação de sentença, determina, por falta de objecto, a extinção da instância por impossibilidade da lide, nos termos da alín. e) do art.º 287.º do CPC ex vi art.º 17.º do CIRE.