Nulidade processual. Sanação da nulidade. Reclamação

NULIDADE PROCESSUAL. SANAÇÃO DA NULIDADE. RECLAMAÇÃO

APELAÇÃO Nº 268/11.7T2AND.C1
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Data do Acordão: 03-07-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE GRANDE INST. CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ALÍNEAS B) A D) NO N.º 1 ART.º 668.º DO C.P.C.
Sumário:

Sendo cometida alguma nulidade processual, para a sanar, deve, em regra, apresentar-se reclamação, não constituindo, em princípio, o recurso o meio próprio para a atacar.
 

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