Cláusula penal

REDUÇÃO OFICIOSA DE CLÁUSULA PENAL
APELAÇÃO Nº
444/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal: FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ART.º 812 N° 1 DO C.C.
Sumário:

  1. Apesar da redução da cláusula penal ser uma medida excepcional, ela justifica-se quando seja necessário fazer face a uma situação abusiva.
  2. Perante um incumprimento parcial, a intervenção moderadora justifica-se mesmo sem a verificação do requisito da excessividade manifesta.

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