Deliberação social. Exclusão de sócio. Destituição. Gerente
DELIBERAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE SÓCIO. DESTITUIÇÃO. GERENTE
APELAÇÃO Nº 2703/05.4TBMGR.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
Data do Acordão: 13-04-2010
Tribunal: MARINHA GRANDE
Legislação: ARTIGOS 56.º, N.º 1, AL. D); 204.º; 241.º; 242.º DO CÓDIGO DAS SOCIEDADES COMERCIAIS; 1005.º, N.º 3 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
A exclusão de um sócio, fundada na causa específica de exclusão do art. 204.º, n.º 1 e 2, do CSC e a destituição de gerente, pode processar-se mediante simples deliberação social.