Factos instrumentais

FACTOS INSTRUMENTAIS
APELAÇÃO Nº
204/04
Relator: DR. RUI BARREIROS 
Data do Acordão: 27-04-2004
Tribunal Recurso: COIMBRA 
Legislação Nacional: ARTIGO 264º, Nº 2 DO CPC
Sumário:

  1. Para que os factos sejam instrumentais é necessário que tenham uma relação com os factos principais, de tal maneira que, a partir daqueles, se possa chegar a estes.
  2. Assim, determinados factos podem ser instrumentais numa acção e não o serem numa outra – serem até os factos principais ou serem factos irrelevantes.
  3. Podendo ser factos instrumentais, pela sua natureza e potencial relação com outros factos, só podem ser tomados em conta, nos termos do disposto no artigo 264º, nº 2 do CPC, se estes – os principais – tiverem sido alegados.

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