Anulação de contrato de compra e venda. Demora no exercício do direito à restituição. Abuso de direito

ANULAÇÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DEMORA NO EXERCÍCIO DO DIREITO À RESTITUIÇÃO. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 2/22.6T8ACB.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 13-05-2025
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – ALCOBAÇA – JUÍZO LOCAL CÍVEL
Legislação: ARTIGOS 289.º, 290.º, 334.º E 874.º DO CÓDIGO CIVIL.
Sumário:
– Entre a tipologia dos atos abusivos que se incluem na categoria do abuso do direito (cf. art. 334º do C.Civil), encontra-se a surrectio, i.e., o surgimento de um direito por força de um comportamento contraditório qualificado pelo decurso do tempo.
II – Porém, não é qualquer conduta contraditória que faz cair o seu autor sob a alçada do art. 334º do C.Civil, sendo para tanto necessário, ab limine, que a manutenção de uma situação durante um longo período de tempo é que faça surgir numa pessoa uma faculdade jurídica que de outro modo não teria direito, pelo que, se in casu o direito a ser restituída das básculas existia para a A. desde a anulação da compra e venda, traduzindo-se numa obrigação para a aqui Ré o seu cumprimento, não foi pelo protelar da propositura da ação por parte da A. que o direito que a mesma exercitou na e com a presente ação veio a surgir.
(Sumário elaborado pelo Relator)
