Amnistia. Exceções. Referência a condenados. Interpretação do art. 7º da Lei 38-A/2023
AMNISTIA. EXCEÇÕES. REFERÊNCIA A CONDENADOS. INTERPRETAÇÃO DO ART. 7º DA LEI 38-A/2023
RECURSO CRIMINAL Nº 233/19.6GAPMS.C1
Relator: ALCINA DA COSTA RIBEIRO
Data do Acórdão: 21-02-2024
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE PORTO DE MÓS)
Legislação: ARTS. 4º E 7º DA LEI N.º 38-A/2023, DE 2.8.
Sumário:
O legislador considerou que os crimes enunciados no n.º 1, alíneas a) a h), do artigo 7.º da Lei 38-A/2023 não seriam objecto de clemência independentemente de existir ou não sentença de condenação transitada em julgado.