Ameaça. Crime contra a vida

AMEAÇA. CRIME CONTRA A VIDA
RECURSO CRIMINAL Nº
20/17.6GCMLG.C1
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Data do Acordão: 08-05-2019
Tribunal: VISEU (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LAMEGO)
Legislação: ART. 153.º DO CP
Sumário:

São idóneas ao preenchimento do tipo de crime de ameaça as circunstâncias da acção de mera verbalização de uma hipotética vontade de matar, não acompanhada de qualquer acto demonstrativo do propósito de concretizar de imediato esse mal, indicativas da intenção do agente de causar medo a outra pessoa, que se revela adequada a esse fim, não da iminência de tirar a vida a outrem. 

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