Ameaça agravada. Natureza da infracção. Queixa
AMEAÇA AGRAVADA. NATUREZA DA INFRACÇÃO. QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº 348/12.1PBVIS.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE
Data do Acordão: 12-11-2014
Tribunal: VISEU – 2º JUÍZO CRIMINAL
Legislação: ARTIGOS 153.º E 155.º DO CP
Sumário:
- A natureza semipública de qualquer crime, não se presume. Tem que resultar expressamente da lei.
- O silêncio da lei (ausência de disposição que preveja a necessidade de queixa) aponta indubitavelmente no sentido de que atualmente, o crime de ameaça na forma agravada tem natureza pública.
- Não existe disposição que preveja a necessidade de queixa para os crimes de ameaça ou coação quando se verifique a agravação prevista no art. 155 do CP.