Amamentação. Direitos do trabalhador. Direito potestativo. Exercício de direito
AMAMENTAÇÃO. DIREITOS DO TRABALHADOR. DIREITO POTESTATIVO. EXERCÍCIO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 188/14.3TTGRD.C1
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
Data do Acordão: 08-07-2015
Tribunal: COMARCA DA GUARDA – GUARDA – SEC. TRABALHO
Legislação: CCT ENTRE A AEEP E A FENPROF, IN BTE Nº 11, DE 22/03/2007; ARTºS 47º/3, 48º/1 E 65º/2 DO CT/09.
Sumário:
- Tendo a autora direito a seis horas de dispensa para amamentação, essas seis horas de dispensa devem ser gozadas durante o período normal de trabalho a que a autora está obrigada, sem perda de quaisquer direitos e sendo consideradas como prestação efectiva de trabalho – artº 65º/2 do CT/09.
- Assente esse direito potestativo da autora, compete à trabalhadora o exercício de tal direito através da comunicação prevista no artº 48º/1 do CT/09, com indicação dos dois períodos distintos aludidos no nº 3 do artº 47º durante os quais pretende gozar efectivamente a dispensa para amamentação.