Acidente de viação e de trabalho. Direitos do trabalhador

ACIDENTE DE VIAÇÃO E DE TRABALHO. DIREITOS DO TRABALHADOR
APELAÇÃO Nº
969/07.4TTCBR-A.C1
Relator: AZEVEDO MENDES
Data do Acordão: 08-07-2015
Tribunal: COMARCA DE COIMBRA – COIMBRA – 1ª SEC. TRABALHO
Legislação: ARTºS 151º DO CPT; 31º DA LEI Nº 100/97, DE 13/09 (LAT/97).
Sumário:

  1. Em caso de acidente de trabalho simultaneamente de viação, causado por facto ilícito de terceiro, o sinistrado do trabalho fica, em razão do acidente, titular de dois direitos de reparação, um pelo risco, perante o empregador, e outro por facto ilícito culposo, perante terceiro, mas as indemnizações decorrentes do exercício desses direitos não são cumuláveis no que respeita aos mesmos danos a reparar.
  2. Se o sinistrado recebe do terceiro indemnização superior ou inferior à devida pela entidade empregadora ou seguradora, e esta ainda não a tiver pago, considera-se desonerada da respectiva obrigação no limite do montante pago.

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