Alimentos aos filhos. Progenitor desempregado, preso ou que não aufira rendimentos ou sem meios económicos conhecidos

ALIMENTOS AOS FILHOS. PROGENITOR DESEMPREGADO, PRESO OU QUE NÃO AUFIRA RENDIMENTOS OU SEM MEIOS ECONÓMICOS CONHECIDOS

APELAÇÃO Nº 436/14.0TBLMG-D.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 12-11-2024
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LAMEGO
Legislação: ARTIGO 250.º, N.º 1, DO CÓDIGO PENAL; ARTIGO 36.º, N.º 5, DA CRP; ARTIGO 734.º, N.º 4, CPC; ARTIGOS 1878.º, 1 E 2004.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL

 Sumário:

 Salvo casos de impossibilidade objetiva e definitiva, deve ser fixada uma prestação de alimentos a cargo do progenitor com quem os filhos não vivem, ainda que de montante reduzido, mesmo que o progenitor esteja desempregado, preso, não aufira rendimentos ou sejam desconhecidos os seus meios económicos.

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