Alimentos. Alimentos educacionais. Maioridade. Formação académica

ALIMENTOS. ALIMENTOS EDUCACIONAIS. MAIORIDADE. FORMAÇÃO ACADÉMICA
APELAÇÃO Nº 2419/16.6T8PBL-D.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acordão: 09-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA – LEIRIA – JUÍZO FAM. MENORES – JUIZ 1
Legislação: ARTS.1878 CC
Sumário:

A contribuição dos pais para alimentos dos filhos – artigo 1878º, nº 1, do Código Civil – deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas fixas de cada um e estabelecer, de seguida, uma contribuição proporcional às disponibilidades de cada progenitor, sem abstrair do mínimo necessário à sobrevivência dos progenitores.

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