Sentença. Nulidade. Exame crítico da prova. Fundamentação. Recurso de facto. Ónus de impugnação. Propriedade horizontal. Condomínio. Garagens. Ação direta
SENTENÇA. NULIDADE. EXAME CRÍTICO DA PROVA. FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE FACTO. ÓNUS DE IMPUGNAÇÃO. PROPRIEDADE HORIZONTAL. CONDOMÍNIO. GARAGENS. ACÇÃO DIRECTA
APELAÇÃO Nº 1708/18.0T8FIG.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acordão: 09-02-2021
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA – F.FOZ – JL CÍVEL – JUIZ 2
Legislação: ARTS. 607, 615, 640 CPC, 336, 1305, 1433 CC
Sumário:
- O artigo 607.º do CPC não exige que o juiz exponha a convicção individualmente em relação a cada um dos factos declarados provados ou não provados.
- Para o recorrente obter uma alteração da resposta dada a um facto – artigo 640.º do CPC –tem de expor, ele também, um mínimo de análise crítica da prova, de modo a concluir no sentido da alteração factual que pretende obter, sob pena do tribunal da Relação concluir que não lhe foi colocada uma questão de facto que tenha de decidir.
- Os condóminos têm o direito de impedir que seja consumida energia elétrica nas garagens, paga por todos, em usos que não se integrem na função das garagens, mas têm de exercer esse direito de modo lícito, num quadro factual legalmente justificativo, como, por exemplo, de ação direta (artigo 336.º do Código Civil).