Alimentos. Alimentos devidos pelos pais aos filhos

ALIMENTOS. ALIMENTOS DEVIDOS PELOS PAIS AOS FILHOS
APELAÇÃO Nº 550/16.7T8CBR.C1
Relator: LUÍS CRAVO
Data do Acórdão: 15-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 1878.º, N.º 1, DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

A contribuição dos pais para alimentos dos filhos deve estabelecer entre eles um patamar de igualdade, de proporcionalidade, o qual passa por fixar as despesas mensais dos filhos; verificar o que sobra a cada progenitor, depois de deduzidas as despesas fixas de cada um e estabelecer, de seguida, uma contribuição proporcional às disponibilidades de cada progenitor, sem abstrair do mínimo necessário à sobrevivência dos progenitores.

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