Alimentos a filho menor. Critério da proporcionalidade. Atualização do valor da prestação. Índice de preços no consumidor

ALIMENTOS A FILHO MENOR. CRITÉRIO DA PROPORCIONALIDADE. ATUALIZAÇÃO DO VALOR DA PRESTAÇÃO. ÍNDICE DE PREÇOS NO CONSUMIDOR

APELAÇÃO Nº  994/19.2T8CLD.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 13-09-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE ALCOBAÇA DO TRIBUNAL JUDICIAL DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 2004.º DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I – Face ao disposto no art. 2004.º do Código Civil o valor da prestação a suportar pelos progenitores a título de alimentos a filho menor deve, em princípio, ser distribuído entre ambos em igual medida, salvo se o critério “meios” vinculado nesse normativo, exigir alguma diferenciação.
II – Destinando-se a atualização do valor fixado a título de alimentos exclusivamente à manutenção do poder aquisitivo do alimentando (por forma a evitar a sua depreciação entre o momento da fixação e o do pagamento), o indexante a fixar para essa atualização deve corresponder à taxa de variação do índice total de preços no consumidor.

(Sumário elaborado pelo Relator)

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