Alimentos a ex-cônjuge. Extinção da prestação. Redução do respectivo montante

ALIMENTOS A EX-CÔNJUGE. EXTINÇÃO DA PRESTAÇÃO. REDUÇÃO DO RESPECTIVO MONTANTE

APELAÇÃO Nº  3566/20.5T8LRA.C1
Relator: RUI MOURA
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE LEIRIA
Legislação: ARTIGOS 936.º, 2012.º, 2016.º E 2016.º-A, DO CÓDIGO CIVIL

Sumário:

I- Pretendendo o Requerente a extinção de uma prestação alimentar ao seu ex-cônjuge e não tendo formulado pedido subsidiário da redução da medida dos alimentos, pode mesmo assim o Tribunal decidir apenas pela parcial procedência, reduzindo o montante dos alimentos a prestar mensalmente,.
II- Não comete este último qualquer nulidade de conhecimento de matéria que lhe está vedada.

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