Compra e venda. Prescrição de juros moratórios. Abuso de direito
COMPRA E VENDA. PRESCRIÇÃO DE JUROS MORATÓRIOS. ABUSO DE DIREITO
APELAÇÃO Nº 89019/18.0YIPRT.C1
Relator: SÍLVIA PIRES
Data do Acórdão: 24-01-2023
Tribunal: JUÍZO LOCAL CÍVEL DE LAMEGO
Legislação: ARTIGO 334.º DO CÓDIGO CIVIL. ARTIGO 102.º DO CÓDIGO COMERCIAL
Sumário:
I. Inexiste abuso de direito relativamente ao pedido de condenação de juros moratórios, apenas decorrente de a parte ter intentado a acção decorridos mais de 3 anos contados desde anterior acção, desacompanhada de qualquer outro facto que seja idóneo a integrar a figura do abuso de direito.
II. Resulta da redacção do artigo 102.º do Cód. Comercial que a exigência de ser reduzida a escrito a quantificação da taxa de juros de mora, apenas se aplica à taxa de juro convencional e não à legal.