Procedimento cautelar. Suspensão em período de férias judiciais

Procedimento cautelar. Prazo de propositura da acção. Suspensão em período de férias judiciais.
Agravo  nº 1990/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 27/06/2000
Decisão individual: António Geraldes
Sumário
O prazo de propositura da acção de que o procedimento cautelar é dependente segue a regra geral constante do artº 144º, suspendendo-se em período de férias judiciais.