Alteração do pacto social

Alteração do pacto social. Competência. Providência cautelar. Indeferimento liminar.
Agravo 792/2000 – 1ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Nunes Ribeiro
Legislação: Artº 241º, 242º, 265º do CSCom  Artº 968º do CC
Sumário

  1. A alteração do contrato de sociedade é da competência exclusiva dos sócios, devendo fazer-se por maioria qualificada nos termos do disposto no artº 265º do CSCom.
  2. Assim, é de indeferir liminarmente a providência cautelar em que é pedida a substituição do sistema de gerência plural, consignado no pacto social, pelo sistema conjunto, já que constitui uma alteração do contrato da sociedade.