Providência cautelar; restituição provisória de posse
Providência cautelar; restituição provisória de posse; caducidade; acção
Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 759-05
Data do acórdão: 25/09/2007
Tribunal: Mangualde
Legislação: artigo 389.º do Código de Processo Civil; artigo 1283.º do Código Civil
Relator: Virgílio Mateus
Sumário
Efectivada a restituição provisória da posse, constitui acção definitiva a acção subsequente posta contra o esbulhador na qual o mesmo possuidor pediu o reconhecimento da sua posse, sem necessidade de, para evitar a caducidade da providência, pedir também a restituição definitiva.