Providência cautelar; restituição provisória de posse

Providência cautelar; restituição provisória de posse; caducidade; acção
Natureza do processo: Agravo
N.º do processo: 759-05
Data do acórdão: 25/09/2007
Tribunal: Mangualde
Legislação:
artigo 389.º do Código de Processo Civil; artigo  1283.º do Código Civil  
Relator:
Virgílio Mateus
Sumário

Efectivada a restituição provisória da posse, constitui acção definitiva a acção subsequente posta contra o esbulhador na qual o mesmo possuidor pediu o reconhecimento da sua posse, sem necessidade de, para evitar a caducidade da providência, pedir também a restituição definitiva.

 

Consultar texto integral