Excepção de não cumprimento. Mútuo. Compra e venda
Excepção de não cumprimento. Mútuo. Compra e venda
Apelação n.º 39/07.5TBFVN.C1
Data do acórdão: 03-06-2008
Tribunal: Figueiró dos Vinhos
Legislação: artigos 428.º, n.º 1; 798.º e 799.º, n.º 1 do Código Civil; artigo 12.º, n.º 2 do Dec.Lei n.º 359/91, de 12/09 Relator: Arlindo Oliveira
Sumário
- Não havendo acordo prévio de exclusividade entre o credor e o vendedor, em virtude do qual este se obrigue a direccionar os seus clientes para aquele com vista à concessão de crédito para o financiamento dos bens que vende a terceiros, o contrato de mútuo não pode ser afectado pelas vicissitudes do contrato de compra e venda, com a consequente impossibilidade de lhe ser oposta, com tal fundamento, a excepção de não cumprimento.
- Mas se foi acordado entre as partes contratantes que ao mutuante incumbiria a legalização e entrega de todos os documentos inerentes à transferência de propriedade da coisa vendida para o comprador, tendo sido com base neste pressuposto que este subscreveu o contrato de mútuo, então assiste-lhe o direito de suspender o pagamento das prestações correspondentes ao contrato de mútuo, enquanto não for integralmente cumprida a prestação inerente ao vendedor e aqui assumida pelo mutuante.