Inventário para separação de meações. Cônjuge culpado

Inventário para separação de meações. Cônjuge culpado

Agravo n.º 33-A/1999.C1
Data do acórdão: 04-03-2008
Tribunal: Ansião:
Legislação: Artigos 1790.º e 1791.º do Código Civil  
Relator: Isabel Fonseca
Sumário

O sentido do disposto no artigo 1790º do Código Civil é o de que a aplicação deste preceito releva apenas na fase da partilha, em ordem à aplicação do regime que, em concreto, se mostrar mais favorável aos interesses do cônjuge não culpado, o que pressupõe, necessariamente, que sejam relacionados todos os bens, com expressa menção da sua proveniência, excepto, obviamente, aqueles que são incomunicáveis no regime da comunhão (art. 1733º do Código Civil).

 

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