Embargos de terceiro. Restituição provisória da posse

Embargos de terceiro. Restituição provisória da posse. Controlo oficioso previsto no artº 119º do CRPredial.
Artº 356º do CPC
Agravo  1815/2000 – 1ª Secção
Acórdão de 11/07/2000
Relator: Ferreira de Barros
Legislação: Artº 119º do CRPredial
Sumário

  1. É através do incidente de embargos que o terceiro, não sendo parte na acção executiva, pode ser restituído provisoriamente à posse do bem. O controlo oficioso da titularidade do direito previsto no artº 119º do CRPredial só se justifica se antes o terceiro não tomou a iniciativa de se opor à penhora mediante embargos ou propondo acção de reivindicação. Tal controlo imposto ao juiz é meramente residual, tendo em vista a segurança do comércio jurídico.