Agente de execução. Remuneração adicional. Nexo de causalidade. Cessão do crédito exequendo

AGENTE DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO ADICIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CESSÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO
APELAÇÃO Nº 2127/14.2TBLRA-C.C1
Relator: PAULO CORREIA
Data do Acórdão: 23-04-2024
Tribunal: JUÍZO DE EXECUÇÃO DE ANSIÃO DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE LEIRIA
Legislação: ARTIGO 50.º, N.ºS 5, 6, 9 A 11 E 13, DA PORTARIA N.º 282/2013, DE 29-08
Sumário:
I – A remuneração adicional do agente de execução constitui uma recompensa pela atividade por este desenvolvida, apenas sendo devida quando se verifique nexo de causalidade entre essa atividade e a obtenção para o processo executivo de valores recuperados ou garantidos.
II – Tendo, no decurso do processo executivo, ocorrido a cessão do crédito exequendo, sem que seja feita a demonstração que a cessão emerge da atividade desenvolvida pelo agente de execução, não lhe assiste o direito ao recebimento de remuneração adicional.
(Sumário elaborado pelo Relator)
