Citação edital. Réu residente no estrangeiro
CITAÇÃO EDITAL. RÉU RESIDENTE NO ESTRANGEIRO
AGRAVO Nº 824/05
Relator: GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ARTºS 247º DO CPC
Sumário:
- Um réu residente no estrangeiro deve ser citado de harmonia com o que estiver estipulado em tratados ou convenções. Caso não existam estes convénios, a citação deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção. Se se não conseguir a citação por esta via (postal), sendo o réu estrangeiro, ouvido o autor realizar-se-á a citação por carta rogatória .
- O dispositivo do nº 4 do artº 247ºdo CPC está vocacionado para réus portugueses, embora nada exclua a sua aplicação a réus estrangeiros residentes fora de Portugal, pelo que deve ser efectuada a citação edital de réu estrangeiro não residente em Portugal quando não seja possível a sua citação por via postal e por carta rogatória .