Citação edital. Réu residente no estrangeiro

CITAÇÃO EDITAL. RÉU RESIDENTE NO ESTRANGEIRO 
AGRAVO  Nº
824/05
Relator: GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 17-01-2006
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO 
Legislação: ARTºS 247º DO CPC
Sumário:

  1. Um réu residente no estrangeiro deve ser citado de harmonia com o que estiver estipulado em tratados ou convenções. Caso não existam estes convénios, a citação deverá ser feita por carta registada com aviso de recepção. Se se não conseguir a citação por esta via (postal), sendo o réu estrangeiro, ouvido o autor realizar-se-á a citação por carta rogatória .
  2. O dispositivo do nº 4 do artº 247ºdo CPC está vocacionado para réus portugueses, embora nada exclua a sua aplicação a réus estrangeiros residentes fora de Portugal, pelo que deve ser efectuada a citação edital de réu estrangeiro não residente em Portugal quando não seja possível a sua citação por via postal e por carta rogatória .
     

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