Acção de divórcio. Efeitos. Retroactividade
ACÇÃO DE DIVÓRCIO. EFEITOS. RETROACTIVIDADE
AGRAVO Nº 689/06
Relator: COELHO DE MATOS
Data do Acordão: 04-04-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE CANTANHEDE
Legislação Nacional: ARTIGO 1789.º, N.º 2 DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:
O pedido de retroacção dos efeitos do divórcio, nos termos do nº 2 do artigo 1789.º do Código Civil, pode ser formulado após o trânsito da sentença que o decretou, em incidente autónomo, não obstante ser antes da sentença e após a fixação da matéria de facto o momento mais apropriado