Coacção. Objecto do crime. Consumação
COACÇÃO. OBJECTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 598/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 19-04-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEIA
Legislação Nacional: ART.º 154º, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário:
- No crime de coacção (crime de resultado e em que o bem jurídico tutelado é a livre determinação do indivíduo) a violência, física ou psíquica, tem por objecto imediato a própria pessoa do coagido, ou de terceiros, ou sobre coisas, quer do coagido quer de terceiros desde que o mal causado nas coisas seja idóneo a afectar sensivelmente a liberdade de acção do coagido, de forma a constranger este a adoptar o comportamento visado pelo agente.
- O momento essencial para a consideração da consumação do ilícito verifica-se na altura em que o ofendido é violentado, sendo irrelevantes as circunstâncias posteriores a esse momento.