Coacção. Objecto do crime. Consumação

COACÇÃO. OBJECTO DO CRIME. CONSUMAÇÃO 
RECURSO CRIMINAL  Nº
598/06
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 19-04-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE SEIA 
Legislação Nacional: ART.º 154º, N.º 1, DO C. PENAL
Sumário:

  1. No crime de coacção (crime de resultado e em que o bem jurídico tutelado é a livre determinação do indivíduo) a violência, física ou psíquica, tem por objecto imediato a própria pessoa do coagido, ou de terceiros, ou sobre coisas, quer do coagido quer de terceiros desde que o mal causado nas coisas seja idóneo a afectar sensivelmente a liberdade de acção do coagido, de forma a constranger este a adoptar o comportamento visado pelo agente.
  2. O momento essencial para a consideração da consumação do ilícito verifica-se na altura em que o ofendido é violentado, sendo irrelevantes as circunstâncias posteriores a esse momento.
     

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