Regulação do poder paternal
REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL. FGADM
AGRAVO Nº 617/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO
Data do Acordão: 05-04-2005
Tribunal: COVILHÃ – 3º JUÍZO
Legislação: LEI Nº 75/98, DE 19/11 E DEC. LEI Nº 164/99, DE 13/05
Sumário:
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Do cotejo entre o disposto no artº 3º do DL 164/99, de 13/05, e o artº 189º da OTM poder-se-á concluir que o pressuposto, para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias em dívida através dos descontos previstos no artº 189º da OTM.
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Mas nada justifica que seja preciso verificar essa impossibilidade em incidente processual interposto para tal efeito.