Regulação do poder paternal

REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL. FGADM
AGRAVO Nº
617/05
Relator: DR. GARCIA CALEJO 
Data do Acordão: 05-04-2005
Tribunal: COVILHÃ – 3º JUÍZO 
Legislação: LEI Nº 75/98, DE 19/11 E DEC. LEI Nº 164/99, DE 13/05
Sumário:

  1. Do cotejo entre o disposto no artº 3º do DL 164/99, de 13/05, e o artº 189º da OTM poder-se-á concluir que o pressuposto, para que o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores pague uma prestação alimentícia a um menor, resultante de a pessoa judicialmente obrigada a prestar alimentos não satisfaça as quantias devidas, ocorrerá quando não for possível obter as quantias em dívida através dos descontos previstos no artº 189º da OTM.
  2. Mas nada justifica que seja preciso verificar essa impossibilidade em incidente processual interposto para tal efeito.

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