Direito de visita. Maioridade
DIREITO DE VISITA. MAIORIDADE
AGRAVO Nº 558/04
Relator: DR. RUI BARREIROS
Data do Acordão: 20-04-2004
Tribunal: POMBAL
Legislação: ART.º 335.º C.C.
Sumário:
-
Pertence aos direitos de personalidade a visita e o contacto de filhos maiores com a sua mãe, o que não pode ser impedido.
-
Neste domínio, como em geral no direito de família, as decisões devem ter em conta a conflitualidade existente no seio da família e contribuir para o seu apaziguamento em vez de a estimularem.
-
Assim, se os irmãos têm graves conflitos entre eles, o contacto com a mãe não deve ter lugar na casa de um deles, onde a mãe reside.