Restituição provisória de posse. Violência. Convolação
RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE. VIOLÊNCIA. CONVOLAÇÃO
AGRAVO Nº 552/06
Relator: REGINA ROSA
Data do Acordão: 04-04-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE NELAS
Legislação Nacional: ARTºS 1261º, Nº 2, E 1279º DO C. CIV.; 392º, Nº 3, E 393 DO CPC .
Sumário:
- Não está o tribunal vinculado à providência cautelar concretamente requerida, podendo aplicar a que mais se adequar à situação que carece de tutela e desde que os factos alegados possibilitem a convolação .
- O esbulho consiste na privação total ou parcial, contra a vontade do possuidor, do exercício da retenção ou fruição do objecto possuído, ou da possibilidade de o continuar.
- É maioritária a jurisprudência que sustenta que para efeitos de concessão do procedimento cautelar de restituição provisória de posse, basta que tenha havido violência sobre as coisas, não sendo necessário que a violência se tenha exercido sobre as pessoas, nem que o esbulhado tenha de estar presente no momento da prática do esbulho .
- O acto de obstrução de uma passagem por caminho onerado com uma servidão de passagem aparente, através da colocação de um portão, constitui um meio de realização de esbulho violento, para efeitos dos artºs 1279º do C. Civ. e 393º do CPC, como privação da possibilidade de os requerentes utilizarem o caminho e continuarem a sua fruição, pelo que pode ser decretada a restituição provisória de posse em tal situação .