Direito de exigir partilha

Direito de exigir partilha. Legitimidade
Agravo nº 531/2000 – 3ª Secção
Acórdão de 2.5.2000
Relator: Nuno Cameira
Legislação:Artº 1326º, 1327º, nº3, e 1331º do CPC Artº 2030º, 2101º, 2249º, 2250º do CC.
Sumário

  1. Porque sucede em bens certos e determinados, o legatário não tem legitimidade para requerer a partilha.
  2.  Pode, contudo, intervir em inventário pendente, requerido pelo MP ou por interessado directo naquela, a fim de solucionar as questões relativas à verificação e satisfação dos seus créditos.
  3. Não é aplicável aos legados, que têm de ser aceites pura e simplesmente, o regime legal da aceitação beneficiária da herança.