Arrendamento rural. Denúncia. Senhorio. Título executivo
ARRENDAMENTO RURAL. DENÚNCIA. SENHORIO. TÍTULO EXECUTIVO
AGRAVO Nº 460/04
Relator: DR. ARTUR DIAS
Data do Acordão: 16-11-2004
Tribunal: 2º JUÍZO CÍVEL DE LEIRIA
Legislação: ARTºS 18º A 20º DA LEI DO ARRENDAMENTO RURAL E ARTº 46º DO CPC
Sumário:
-
Não tendo o arrendatário deduzido qualquer oposição, mas não entregando voluntariamente o prédio, a denúncia do contrato de arrendamento rural feita pelo senhorio nos termos e condições previstas no artº 18º da LAR, não constitui título executivo, havendo necessidade de propor a pertinente acção declarativa.