Registo predial. Escritura de justificação notarial
FALTA DE LICENÇA DE UTILIZAÇÃO. RECUSA DE REGISTO DEFINITIVO DE AQUISIÇÃO
AGRAVO Nº 4262/03
Relator: DR. SERRA BAPTISTA
Data do Acordão: 16-03-2004
Tribunal : PENACOVA
Legislação: ART. 116º DO CRP
Sumário:
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A escritura de justificação notarial pode servir par suprir a falta do título necessário para a primeira inscrição no registo predial.
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É, porém, exigível a licença de utilização (ou de construção) para todos os casos de justificação notarial previstos no art. 116º do CRP.
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Devendo o conservador recusar o registo definitivo da primeira inscrição se não constar da escritura de justificação notarial a existência da licença de utilização (ou de construção se for caso disso) para o prédio dela objecto.